Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança, reconheceu a legitimidade do espólio de anistiado político para requerer o pagamento dos valores atrasados reconhecidos pela Portaria n. 2.515/2006 do Ministério da Justiça.
Ao analisar o caso, o colegiado afirmou ser pacífico, na jurisprudência do STJ, o reconhecimento do direito de indenização aos anistiados políticos. Em seu voto, a Ministra Regina Helena Costa, Relatora, consignou que os valores retroativos devidos, compreendidos entre a data fixada na portaria de anistia e o óbito do anistiado, possuem natureza jurídica indenizatória, portanto, incorporável ao patrimônio do falecido e passível de transmissão aos sucessores (herdeiros).
Assim, o STJ reconheceu a legitimidade do espólio, sob a representação do inventariante, para requerer o pagamento do montante indenizatório.